Você já ouviu um gerente dizer que “gente nova produz mais”? Ou que alguém “já passou da idade para aprender coisa nova”?

Essas frases, aparentemente inofensivas, escondem um problema sério e cada vez mais comum no setor financeiro: o etarismo — a discriminação por idade.

Nos últimos cinco anos, as ações trabalhistas por discriminação etária no setor bancário cresceram 340%, segundo dados do TST. A média das condenações gira em torno de R$ 80 mil por caso. Um passivo que não é apenas jurídico, mas também humano e reputacional.

 

O que é etarismo — e como ele aparece no dia a dia bancário

O etarismo acontece quando a idade do profissional se torna um obstáculo para seu crescimento, permanência ou valorização no ambiente de trabalho. Nos bancos, o padrão é claro: profissionais acima dos 45 anos passam a ser vistos como “lentos”, “cansados” ou “fora do ritmo”.

Isso se manifesta de várias formas — exclusão de treinamentos, metas impossíveis, pressão para aderir a programas de desligamento e até a substituição sistemática por pessoas mais jovens.

A Constituição Federal proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação por idade. E tanto a CLT quanto o Estatuto do Idoso reforçam essa proteção. Ainda assim, a prática segue viva — e silenciosa.

 

Quando o preconceito chega à Justiça

A jurisprudência recente mostra como o Judiciário vem tratando o tema com mais rigor. Em 2023, o TRT-2 condenou uma grande instituição financeira após uma bancária de 52 anos ser chamada de “ultrapassada” e receber metas 40% maiores que seus colegas. O valor: R$ 150 mil por dano moral e estabilidade provisória.

No mesmo ano, o TST determinou a reintegração de um funcionário com 28 anos de casa, que havia sido excluído de treinamentos digitais por “não se adaptar à tecnologia”.

Em 2024, outro caso no TRT-15 resultou em R$ 180 mil de indenização, após um gerente associar baixa produtividade à idade durante uma reunião — gravação que serviu como prova decisiva.

Essas decisões sinalizam uma tendência: o TST vem majorando indenizações em casos com provas claras (como e-mails, áudios e testemunhas). Em muitas situações, aplica-se o chamado dano moral in re ipsa, ou seja, o sofrimento é presumido — basta a prova da discriminação.

 

O preço do preconceito

O impacto financeiro é apenas a ponta do iceberg. O etarismo custa caro às instituições — não só pelas condenações, mas pela perda de talentos experientes, clima organizacional tóxico e dano à imagem empregadora.

Um banco médio, com dezenas de condenações por ano, pode acumular passivos superiores a R$ 10 milhões anuais. Mas o maior prejuízo é invisível: a ruptura da confiança entre equipes e o empobrecimento do capital humano.

 

Como mudar essa cultura

Combater o etarismo exige mais do que discursos sobre “diversidade e inclusão”. É preciso política clara, liderança preparada e processos auditáveis.
Treinamentos sobre diversidade etária, avaliações baseadas em resultado (e não em estereótipos), e canais de denúncia efetivos são passos essenciais.

Já o trabalhador deve se proteger: documentar comentários ou e-mails discriminatórios, registrar reuniões (com ciência dos participantes) e buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo. Denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) também podem ser um caminho.

 

Conclusão

O etarismo no setor bancário é mais do que ilegal — é contraproducente. Funcionários com décadas de experiência carregam não apenas conhecimento técnico, mas também valores, relacionamentos e visão estratégica que fortalecem as equipes. Valorizar essa diversidade etária é um investimento, não um custo.

Para quem sofre discriminação, há caminhos e precedentes sólidos. A Justiça do Trabalho tem sido firme em reconhecer e reparar esses danos. E para as instituições financeiras, a escolha é simples: prevenir custa muito menos do que remediar.

 

Fernando Santana

Advogado trabalhista e especialista em direito bancário.
Sócio do escritório Zenha & Santana Advogados, referência nacional na defesa de bancários e profissionais do setor financeiro.

📌 Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individual.