Você bateu a meta. Vendeu cartão, seguro, empréstimo. Seu desempenho foi destaque no mês.Mas quando veio o holerite: variável reduzida ou até mesmo zerada.

O motivo? O cliente cancelou o produto ou deixou de pagar.

Se isso já aconteceu com você, saiba: essa prática é comum em grandes instituições financeiras — mas é ilegal. E o pior: muito bancário ainda acha que é normal.

“É assim mesmo”… ou será que não?

Muitos bancários ainda acreditam que o banco pode não pagar ou estornar comissões se houver inadimplência ou cancelamento.

As justificativas geralmente vêm prontas:

  • “Você só recebe se o cliente mantiver o produto por X dias”

  • “A comissão só se consolida depois que o banco recebe”

O que diz o TST sobre isso

O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou entendimento claro no Tema Repetitivo 65:

“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”
— TST, Tema 65.

Traduzindo:

✅ Fechou a venda? A comissão é sua.
❌ O cliente cancelou? O problema é do banco, não seu.
🚫 Cortar a variável? Ilegal.

O risco da operação é do banco — nunca do trabalhador.

 

Exemplo real do dia a dia

Você convence um cliente a contratar um seguro. A venda é registrada, aparece no sistema. Dias depois, o cliente desiste.
Resultado? O valor da comissão desaparece da sua folha.

Infelizmente, essa prática ainda é rotina — mas já foi condenada pela Justiça em inúmeros casos.

Informação é proteção.

Se você já viveu algo assim, guarde três coisas:

  1. Você não está sozinho.

  2. Isso não é justo.

  3. E, mais importante: isso não é legal.

Seu esforço tem valor e perder sua comissão por um risco que não é seu é distorcer a lógica do trabalho.

Busque sempre orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.
Compartilhe com quem precisa conhecer seus direitos.