Você bateu a meta. Vendeu cartão, seguro, empréstimo. Seu desempenho foi destaque no mês.Mas quando veio o holerite: variável reduzida ou até mesmo zerada.
O motivo? O cliente cancelou o produto ou deixou de pagar.
Se isso já aconteceu com você, saiba: essa prática é comum em grandes instituições financeiras — mas é ilegal. E o pior: muito bancário ainda acha que é normal.
“É assim mesmo”… ou será que não?
Muitos bancários ainda acreditam que o banco pode não pagar ou estornar comissões se houver inadimplência ou cancelamento.
As justificativas geralmente vêm prontas:
- “Você só recebe se o cliente mantiver o produto por X dias”
- “A comissão só se consolida depois que o banco recebe”
O que diz o TST sobre isso
O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou entendimento claro no Tema Repetitivo 65:
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”
— TST, Tema 65.
Traduzindo:
✅ Fechou a venda? A comissão é sua.
❌ O cliente cancelou? O problema é do banco, não seu.
🚫 Cortar a variável? Ilegal.
O risco da operação é do banco — nunca do trabalhador.
Exemplo real do dia a dia
Você convence um cliente a contratar um seguro. A venda é registrada, aparece no sistema. Dias depois, o cliente desiste.
Resultado? O valor da comissão desaparece da sua folha.
Infelizmente, essa prática ainda é rotina — mas já foi condenada pela Justiça em inúmeros casos.
Informação é proteção.
Se você já viveu algo assim, guarde três coisas:
- Você não está sozinho.
- Isso não é justo.
- E, mais importante: isso não é legal.
Seu esforço tem valor e perder sua comissão por um risco que não é seu é distorcer a lógica do trabalho.
Busque sempre orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.
Compartilhe com quem precisa conhecer seus direitos.